quarta-feira, 18 de maio de 2011

Jornadas Contínuas

Vamos tentar abordar as diferentes medidas de flexibilização e explorar as várias possibilidades, mesmo que não sejam medidas consagradas, desde que cumpram o objectivo de harmonizar e equilibrar a vida familiar e a vida profissional. Todas as quartas-feiras vamos escolher uma das medidas e tentar lançar as bases para a discussão e hoje optei pela jornada contínua.
A jornada contínua é uma forma de organização do trabalho que é praticada na função pública, e mais raramente em algumas grandes empresas, tendo por objectivo permitir às mães um acompanhamento mais presente nas horas de entrada e saída da escola das crianças, dispensando a hora de almoço. Consiste numa redução do horário para 6 horas diárias sem intervalo para almoço.

Durante a hora do almoço, as trabalhadoras mantém-se no seu posto de trabalho, com uma pausa de 10 minutos para assegurar o descanso legalmente previsto e trabalham menos uma hora que as restantes, compensando o trabalho com uma maior focalização decorrente da falta de interrupção, que é uma vantagem prática para a empresa.

Embora muitas empresas já tenham detectado a insatisfação dos clientes pelas dificuldades de contacto no período de almoço que leva a problemas desde o meio dia e meia até às 15h, poucas foram as que resolveram a situação dando às trabalhadoras a oportunidade da jornada contínua.

A maioria das empresas de serviços ganha bastante se os seus clientes puderem contar com a garantia de disponibilidade no período de almoço.

No caso dos serviços internos das empresas, sejam estas de produção ou de serviços, todos ficam a ganhar e há aumentos notáveis de produtividade, com a possibilidade de acesso aos serviços internos, como tesouraria e contabilidade, informática ou recursos humanos, no período do almoço.

Dado que um dos maiores obstáculos à jornada contínua costuma ser o regime de excepção que representa, se as coisas forem vistas (e apresentadas) na perspectiva da empresa, este “benefício” relativiza-se e pode mesmo ser visto como um investimento.

A rentabilização da jornada contínua e do regime de exceção que representa podem ser potenciadas pela forma como é divulgada. Uma boa divulgação junto de clientes, fornecedores e colaboradores permitem que esta disponibilidade seja vista como um benefício ou um serviço extra, destinado a aumentar a produtividade internamente e a rentabilizar todas as oportunidades de contacto com os clientes.

As funções mais complicadas, do meu ponto de vista, serão as de turnos com horários rotativos, de atendimento de público com horas invulgares e as funções comerciais e de direção, dado que este esquema da jornada contínua é, à sua maneira, menos flexível e não responde às necessidades de clietnes e equipas que funcionam a horas mais tardias ou mais matutinas.

Aquelas onde a empresa mais terá a ganhar serão as funções internas e administrativas.

E agora ponho-me de lado para que possamos trocar ideias, sobre a aplicabilidade desta jornada contínua ao caso de cada um/uma, quer na perspectiva da empresa em que trabalham e da função que executam, quer na perspectiva de pais/mães e das vantagens que um regime destes vos traria.

Ana Teresa Mota
Consultora Recursos Humanos
(rhparaflexibilizar@gmail.com)

12 comentários:

  1. Boa tarde,

    O meu comentário é para limar alguns aspectos que, a meu ver, não estão bem espelhados neste post.

    O primeiro aspecto é que a lei que prevê a Jornada Continua diz que a redução pode ir até 1 hora de trabalho, ou seja, e na prática a entidade publica pode reduzir 60 minutos ou 45 ou 30 ou até mesmo apenas 10 minutos...

    O segundo aspecto diz respeito à pausa, uma pessoa que tenha optado pela Jornada continua tem 30 minutos de interrupção ao longo do seu dia de trabalho, nunca podendo gozar no inicio da sua jornada nem no fim, podem ser seguidos ou intervalados, e são considerados como trabalho. O mesmo não acontece à chamada hora de almoço que segundo a DGAEP é uma interrupção do trabalho e não conta como trabalho efectivo.

    Terceiro ponto, é a pessoa que solicita que escolhe o horário que lhe dá mais jeito, no entanto a entidade pode-se opor e atribuir-lhe um outro.

    Ou seja, e isto aplicado ao meu caso, uma vez que solicitei este horário, a minha entidade retirou-me das 7 horas de trabalho efectivo diário apenas 30 minutos, sou obrigada a picar o ponto à entrada e saída do meu emprego, enquanto que os meus colegas que não o têm não precisam. Sou pessoa não grata lá dentro, comprei uma briga que apenas mais duas colegas compraram também.

    Permitiram-me escolher o horário e aceitaram-no, mas sempre com a ameaça que vê lá não peças mais nada!

    Portanto é um direito nosso, está contemplado na lei, mas as pessoas não pedem por medo de represálias ou de bullying profissional, que infelizmente existe e muito na Função Pública!

    ResponderEliminar
  2. eu acho que as mães mais sensatas que fazem uso dos seus direitos são aquelas que depois sofrem o assédio moral, são colocadas na prateleira, as empresas deixam de precisar delas para atinguirem os lucros pretendidos

    ResponderEliminar
  3. As empresas beneficiariam muito com a jornada contínua até porque este modelo de trabalho lhes permitiria ter um horário de atendimento/contacto com clientes, etc. mas prolongado (por ex: ter um horário das 9h às 15h e outro das 13h às 19h). Para não falar do facto de que as pessoas produzem muito mais sem interrupções, claro..

    ResponderEliminar
  4. Confesso que escrevi o texto pensando nas empresas privadas que usaram a ideia da função pública e portanto os formatos no privado são mais variados e abrangem mais combinações, mas agradeço as correcções no caso da função pública.

    Quanto ao usufruir de direitos, a questão é sempre a mesma. Claro que nem sempre os outros vão gostar que nos lembremos de exigir os nossos direitos, na empresa, no café, na casa onde moramos, até com os nossos cônjuges... depende de saber pedir, de saber criar relações pessoais de respeito por nós e pelos outros e depende de saber retribuir e respeitar os direitos dos outros.
    Mesmo assim há pessoas que são más, mesquinhas e invejosas? Claro que sim, mas só nos afectam se nós lhes dermos importância :)
    Honestamente não acredito que as pessoas sensatas sejam quem mais sofre assédio ou represálias. Diz-me a experiência que as pessoas com menores capacidades de relacionamento interpessoal são as que sofrem assédio e represálias, mas como aqui o tema é flexibilizar e não "melhorar as relações com os outros", estou às ordens no email como sempre para a parte pessoal e agradeço todos as contribuições que possam servir de exemplo para outras mães desorientadas a quem este formato poderia "salvar a vida"!

    ResponderEliminar
  5. Não me considero, nem às minhas colegas, pessoas insensatas nem tão pouco com poucas capacidades de relacionamento interpessoal, no entanto sofremos na pele a tal represália e um grande assedio laboral... Não passa por isso mas sim pela mentalidade que se tem de estar lá as 7h ou 8h a olhar para o pc mesmo que não se faça metade daquele que trabalha apenas 6h.

    Se me ajudou a flexibilizar o meu tempo para os meus filhos? Sim ajudou, porque chego mais cedo a casa e tenho mais tempo para eles. Se valeu a pena a luta? Também valeu... mas sei que a minha "carreira" ficou condenada...

    E é isto que se passa tanto na função publica como no privado... a mudança passa muito pela mudança da mentalidade dos gestores...

    Espero ter contribuído de alguma forma para o vosso movimento que considero ter todo o mérito.

    ResponderEliminar
  6. Continuo com sérias dúvidas quanto à "carreira condenada" por causa de um direito. A "carreira condenada" é para quando se põe em causa o poder instituído e que, sem estar condenado, ninguém chega a lado nenhum sem a atitude certa : reclamar direitos, mas cumprir deveres, as duas partes têm que sair sempre beneficiadas, senão entra-se em desiquilibrio e a relação degrada-se.
    O importante é que a jornada contínua ajudou e continua a ajudar mães que precisam desse tempo, as famílias são beneficiadas, mas a empresa também.
    Garantidamente pagamos o preço das nossas opções, quer em casa quer no trabalho. Não vamos ser mega executivas que só pensam no trabalho se queremos dar atenção à família, não vamos ser mega mães que estão presentes com bolachas às quintas-feiras pelas 11h, se queremos dar atenção ao trabalho. E algures no meio está o equilíbrio.
    Prefiro a má cara de alguns colegas do que a má cara de algumas educadoras :)

    ResponderEliminar
  7. em países desenvolvidos como a Dinamarca o normal é sair-se do trabalho por volta das 16h00, o nosso país demonstra estar ainda bastante atrasado. As empresas têm que ser mais organizadas, saber gerir melhor os recursos humanos dentro do horário normal do trabalho. É muito importante que quando se está a trabalhar se esteja mesmo a produzir e não a ver jogos de computador ou ir tomar cafés atrás de cafés, conversar com os colegas, enfim..trabalho é trabalho, concentração e depois sim , sair e poder estar a 100% com a família e amigos. As jornadas contínuas podem funcionar sim com todos beneficiados. filipa c.

    ResponderEliminar
  8. ana mota, a jornada contínua é um direito que já está consagrado na lei portuguesa? pergunto porque nunca tinha ouvido falar, quando me informei dos meus direitos, nomeadamente junto do CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) só me falaram do direito de pedir part time com redução de ordenado, e que a empresa nao poderia recusar-me o pedido, ou se recusasse, teria q pedir um parecer do CITE. A jornada continua é um direito para as mães trabalhadoras, como o pedido de reduçao de horario? Ou seja, a empresa é obrigada a aceitar? obrigada pelos esclarecimentos que me possa prestar.

    ResponderEliminar
  9. olá "mãe", a jornada contínua é uma forma de organização do trabalho que é usada na função pública com regras bastante rígidas e o fundamento que conheço para atribuição é o dos filhos menores. diria que é um regime cada vez menos usado na função pública onde os direitos das trabalhadoras são cortados de ano para ano. no sector privado, esta forma de funcionamento resulta quando as empresas chegam a acordo com os trabalhadores e por isso mesmo, os motivos podem ser variados, sendo até por vezes pedido pela empresa numa antecipação de layoff. Os casos que conheço e funcionam foram renegociações dos salários e horários que passaram a constar do contrato de trabalho, mas sempre por acordo. não pode ser exigido, a não ser nos casos dos filhos menores com doenças crónicas ou deficiência. mesmo no caso dos pedidos de part-time (a jornada contínua é menos penalizadora para o salário e para a empresa porque os horários são praticamente mantidos), a empresa pode recusar tendo por base o argumento de que interfere com o funcionamento da empresa.
    Não sei que leis vêm por aí, agora com a troika, mas se houver alterações creio que serão para pior....

    ResponderEliminar
  10. Olá a todas, para além das minhas tarefas de mãe a tempo inteiro, cuidar da casa, por razões de doença da minha mãe, tenho tb que os deveres de cuidado crescidos como filha. Isto para dizer que consegui hoje vir cá e porque se fala de direito, não resisti.
    Desculpa Ana, posso dar uma palavrinha?!
    Antes demais, aprecio a forma como expõe o problema e as várias formas de o resolver. Gosto da sua prespectiva positiva e responsabilizadora.É verdade" pagamos o preço das nossas decisões" mas é a estabelecer prioridades e depois a decidir que demostramos verticalidade. Crescemos e evoluimos. Somos exemplo.
    Quanto às leis deixem-me dizer que a lei relativamente Parentalidade não se refere à jornada contínua exactamente com esse nome mas sim no âmbito do Trabalho flexível, onde se estipula que o trabalhador que trabalhe em regime flexível ( com filho menor que 12 anos ou com doença crónica ou com deficiencia)pode efectuar até 6 horas consecutivas de trabalho e até 10 horas em cada dia.
    Espero que me tenha feito entender.

    ResponderEliminar
  11. Vinha dizer o mesmo que a Dadinha, a jornada continua é um conceito que desapareceu do código do trabalho tendo sido substituido pelo artigo relativo ao trabalho em horário fléxivel.

    Artigo 56.º Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares

    1 – O trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível, podendo o direito ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos.

    2 – Entende-se por horário flexível aquele em que o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário.

    4 – O trabalhador que trabalhe em regime de horário flexível pode efectuar até seis horas consecutivas de trabalho e até dez horas de trabalho em cada dia e deve cumprir o correspondente período normal de trabalho semanal, em média de cada período de quatro semanas.

    ResponderEliminar
  12. Obrigada Dadinha e Cláudia.
    O problema continua a ser conseguir o acordo e a aprovação das empresas para esses regimes, temos que conseguir mostrar que as vantagens para a empresa também existem.

    ResponderEliminar