Acredito que a forma como um país
encara e protege a maternidade (no seu sentido amplo) diz muito sobre
a sua capacidade de evoluir, de se tornar melhor e de dar mais aos
seus. Educar é investir. Mas como se trata de um investimento cujo
retorno muitas vezes só se vê 20 ou 30 anos depois, e como os
portugueses têm visão de curto prazo e estão concentrados nos
resultados imediatos, a maternidade em Portugal sofre. Sofrem as mãos,
sofrem os filhos, sofrem os pais, sofrem as entidades patronais,
sofrem os clientes.
Contudo, mesmo achando este movimento nobre e consequente, creio que é
preciso cimentar algumas coisas que este país ainda não
consciencializou como dados adquiridos: os direitos fundamentais
associados à maternidade. Eles estão na legislação e, graças à
internet, estão acessíveis à maioria das pessoas. Mas atenção: há uma
boa parte das mulheres portugueses que nem sequer conhece bem esses
seus direitos elementares enquanto mães. Muitas mulheres não sabem,
por exemplo, que faltar ao trabalho para a consulta de obstetrícia (e
para qualquer outra) é um direito, uma falta justificada. Muitas
mulheres pensam que a licença de parto é um favorzinho da entidade
patronal. Aquelas que estão a recibo verde são um caso à parte. Mas as
que têm contratos de trabalho ou estão efectivas têm que perceber de
uma vez por todas que NINGUÉM lhes pode tirar o direito à licença de
parto, que não podem ser pressionadas para abdicar dele por causa ou
necessidade nenhuma! Muitas mulheres não gozam o direito à
flexibilidade de horário para amamentação (2 horas por dia) porque
também não sabem que ele está consagrado na lesgislação e algumas nem
sequer querem usufruir dele com o argumento de que têm muitas
responsabilidades no trabalho (como se as outras mulheres fossem umas
inúteis dispnesáveis). Muitas mulheres ignoram que NÃO é um favor da
empresa o facto de poderem sair para levar os filhos a consultas
médicas, poderem ficar com eles em casa em situações dce doença e irem
à escola com alguma regularidade para tratar dos assuntos respeitantes
à educação dos seus filhos. Contudo, tudo isto está consagrado na lei.
Só não sabe quem não quer saber.
Podemos perguntas: mas isto é suficiente? Não podemos ir mais longe?
Bolas, podemos, então não podemos? Podemos e devemos? Mas antes de
darmos um passo no sentido da flexibilização, devemos dar muitos no
sentido do esclarecimento, sob pensa de estarmos a construir uma casa
de bambu que facilmente vai pelos ares ao sopro dos lobos maus que
andam por aí à solta. A informação, o conhecimento, são as melhores
armas de que um cidadão dispõe para poder tornar-se livre. Só
conhecendo integralmente os nossos direitos, podemos perceber em que
sentido nos é possível avançar. Como saber o que podemos ter se não
soubermos o que já temos?
As mulheres estão cansadas, desgastadas, exaustas e, apesar disso,
quase todas felizes por serem mães. Mas a verdade é que muitas delas
não querem sequer saber os direitos que já têm. É legítimo que exijam
mais quando nem sequer conhecem o que já foi conquistado? E se
começássemos isto por outro lado? Pelo lado da informação, do
esclarecimento? Há certamente entre os vossos leitores pessoas de
diferentes especialidades técnicas que podem contribuir para isso, a
par e passo com as vivências e experiências pessoais de todas as mães
que podem continuar a atiçar este sentimento positivo e de mudança.
Pedir mais sim! Exigir mais sim! Mas em plena consciência, sempre.
Obrigada
MP (Mãe Preocupada)
estar consagrado na lei é óptimo, é um começo, mas não assegura, de modo algum, que esses direitos sejam observados na realidade. porque se um patrão deixa bem claro que vai despromover/diminuir salário/despedir a funcionária caso ela "teime" em gozar as licenças e dias de falta a que tem direito, se essa funcionária depender daquele salário para cobrir as despesas básicas de sobrevivência e se o mercado de trabalho estiver, como está hoje em dia, a encolher, sem oportunidades, que outra alternativa poderá ter ela a não ser "obedecer"?....
ResponderEliminare sim, também está consagrado na lei que se possa apresentar queixa de entidades patronais que não cumpram com estas leis, mas 1º) o nosso sistema judicial é uma nódoa, demorando demasiado tempo e dando sentenças segundo os humores de juízes - ex: em casos de despedimento colectivo, apresentando-se a tribunal 3 trabalhadores afectados da mm empresa e mm departamento, c a mm história, podem sair 3 sentenças diferentes: num a culpa é dele, outro da empresa e noutro o juíz da mm comarca diz que não tem "autoridade" p julgar o caso - e isto é verídico, que me foi contado pelo advogado dos 3 casos!!!!!
ou seja, sem certezas de qdo se resolve o litígio e a bem de quem este será resolvido, como pode uma trabalhadora, se o seu rendimento fôr baixo e essencial, arriscar a perder o emprego com um filho pequeno para sustentar?..
a lei, na teoria, estaria (mais ou menos) bem, se, na prática, se pudesse aplicar.
a informação é essencial e deve ser, sem dúvida, divulgada, mas não será a solução para os nossos "males"...
Não, em nenhum parágrafo eu disse que a informação é solução, disse que é básilar, que é essencial, que é o princípio.
ResponderEliminarNenhuma trabalhadora efectiva ou com contrato de trabalho pode ser despedida nem o seu salário (a não que não declare tudo o que ganha) pode ser diminuído. Não há ninguém nenhuma instituição que pactue com uma entidade patronal que faça isso. Um despedimento exige justa causa, sempre! O Ministério do trabalho é justo.
Creio que não é perda de tempo para ninguém dar uma vista de olhos à legislação. E contribuir para que ela se cumpra, senão estaremos a ser cúmplices do estado das coisas.
Abraço
ola a todas!
ResponderEliminare bom ver que hj, dia 29 e apesar "do" casamento (isto acaba, nao acaba? voltaremos a ter noticias, assim de coisas q importam, nao voltaremos?), por aqui as coisas continuam a cozinhar...
percebo o que diz a sbn (i.e., postas as coisas "nesses termos", o trabalhador "tem que" anuir...), mas nao posso deixar de "marchar" atras da mae preocupada... somos o "elo" menos forte pq ha bocas para alimentar la em casa, mas a verdade e' q se tod@s exigissemos o cumprimento da lei e se nao houvesse quem se sujeitasse a nao gozar os seus direitos, estariamos a contribuir para o cumprimento da mesma... a questao e que isto so vai acontecendo, pq cada um de nos vai deixando q aconteca... e no ultimo dos casos, sim, ha os tribunais e eles devem ser usados. podem demorar muito tempo a decidir, mas q diacho, estao la e e' nossa obrigacao dar-lhes o uso a q se destinam...
eu sei q em teoria isto funciona bem, e que o pior e' a pratica... e nao quero estar para aqui a mandar "papagaias" sem nunca me ter encontrado eu propria no dilema exigir vs corro o risco de me mandarem para casa, mas de cada vez que tenho uma amiga que me diz q nao amamenta pq o patrao nao gosta ou nao gozou a licenca de maternidade para nao "aborrecer" o dito, da-me ca uma volta nas entranhas... a verdade e' q os nossos direitos nao devem ter q ser exigidos, devem sim ser reconhecidos e eu acredito que eles so serao reconhecidos pelo outro qd nos os reconhecermos e quando para nos assumirmos q eles serem cumpridos e' a regra e nao a excepcao.
raquel
p.s. peco desculpa a quem eventualmente se tenha ja visto na situacao de ter q aceitar imposicoes abdicando dos seus direitos, pq n tinha outra hipotese. o meu comentario nao pretende de todo ser uma "critica" e eu reconheco q 90% do q eu disso so se materilisaria numa sociedade muito mais civica do que aquela que temos.
fixe, fixe, sabem o q era, era um mega-movimento em q todas as maes, em todos os empregos exigissem o cumprimento dos seus direitos. assim do nada, tudo em massa, para n deixar margem para duvidas :)
ResponderEliminarfoi so mais umas linhas a acrescentar ao meu comentario anterior
Boa chamada de atenção.
ResponderEliminarVamos incluir neste movimento, um esclarecimento dos direitos que ja estão adquiridos, para nos concentrarmos de um lado a aplica-los e por outro a aumenta-los.
Esta semana (4a feira, se tudo correr como previsto) publicaremos um texto esclarecedor dos direitos no trabalho.
ResponderEliminarPor enquanto, deixo-vos o link do codigo do trabalho
http://www.legix.pt/docs/CodTrabalho2009.pdf
Divirtam-se !