terça-feira, 17 de maio de 2011

Conciliação (França)

A duração do tempo de licença de maternidade depende do numero de filhos do casal, no caso de 1 ou 2 filhos, a licença é de 16 semanas (por norma, 6 antes da data prevista para o parto e 10 depois), mas a mãe pode-se organizar como preferir. Existe ainda uma licença extra de 14 dias antes do parto que deve ser aconselhada pelo médico. A empresa onde trabalhava assumiu desde o principio que ia ter direito a esta licença e, de facto, o médico aconselhou-me.
Os pais têm direito a 3 dias de licença nos 15 dias antes ou depois do parto e 11 dias suplementares nos primeiros 4 meses da criança.
Para além desta licença, a mãe ou o pai, têm o direito a uma outra chamada de parentalidade, é uma licença não paga que pode durar até aos 3 anos da criança (idade em que entra na pré-primaria), no final da qual a empresa é obrigada a receber o trabalhador. Durante esta licença a CAF (Caixa de subsidios familiares) paga uma indemnização que varia consoante o salario.

Os quadros superiores têm ausência de horario, mas são compensados com RTT (Redução de Tempo de Trabalho), por cada mês de trabalho, "ganha-se" 3 dias de RTT (total 22 dias extra), que se somam aos dias normais de férias. Esta medida surgiu com o objectivo de diminuir o desemprego e dar melhor qualidade de vida aos trabalhadores.

As mães e os pais têm direito a trabalharem apenas 4 dias, em vez de 5 dias por semana. Recebendo 80% do salario. O empregador não pode recusar este direito. Como as escolas não funcionam às 4as feiras, é a quarta-feira que as mães ou os pais não trabalham. Aqui, mais uma vez, a CAF tem um subsidio para compensar a diferença do valor.

As creches têm optimas condições mas são escassas na região parisiense, a maior parte dos casais têm que recorrer a amas. Existem varios tipos de modalidade, guarda partilhada (duas familias partilham a mesma ama, que fica alternadamente em casa de cada familia) ou assistente maternal (ama que fica com 3 crianças no maximo em casa dela). O ordenado minimo em França é de 1300 euros, mas existem ajudas do estado para se pagar a ama.

Existem as chamadas Halte-Garderie, para as crianças até aos 3 anos que não estão em creches. O objectivo é por um lado possibilitar a socialização da crianças com outras de mesma idade e adaptar-se à dinâmica de grupo, por outro, deixar respirar a mãe. A criança pode ficar até ao maximo de 12 horas por semana neste espaço.

A escola pré-primaria não é obrigatoria, mas é altamente aconselhavel. Na região parisiense (e em grandes aglomerados populacionais) começa aos 3 anos, no resto do pais ao 2 anos. Ha sempre vagas.

Acesso à informação : O site da CAF é claro e se houver duvidas pode-se enviar um e-mail personalizado. Na empresa em que trabalhava quando fiquei gravida existia um comité (obrigatorio) composto por trabalhadores voluntarios que me deram todas as informações que poderia precisar. Para fazer valer direitos, para além dos tribunais, existe uma instância, o Prudhomme, que ajuda a julgar casos de conflito de maneira rapida e gratuita, sem se ter que recorrer a um advogado, as empresas evitam causar problemas, quanto mais não seja porque sabem que os trabalhadores não vão hesitar a recorrer a esta instituição.

Não é um sistema perfeito, mas tem algumas pistas inspiradoras.
Carla R.

3 comentários:

  1. Assim de repente já ficava feliz, mas tão feliz, só com as Halte-Garderie...

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  2. Nenhum sistema é perfeito. Mas este parece-me substancialmente mais interessante que o português. Na cidade onde vivo (e tenho mais ou menos a ideia que é assim em todo o país) nem sequer há berçarios públicos - aos seis meses, quando a maioria das mães vai trabalhar (ou ligeiramente mais cedo ou mais tarde) os bebés vão para o privado. Só consigo encontrar público e semi-público a partir dos três anos e a escola pública mais próxima de nossa casa não tem jardim de infância. Resumindo: em Portugal não só o sistema de creches é pior como a lei não é tão "compreensiva" com pais e mães. Ser pai e mãe é basicamente igual em todos os países. O mínimo que se podia pedir às leis era que fossem igualmente promotoras da maternidade e paternidade.

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