quarta-feira, 15 de junho de 2011

Isenção de horário

ANA TERESA MOTA | CONSULTORA EM RECURSOS HUMANOS

A isenção de horário é uma figura legal que prevê a compensação monetária do trabalhador por estar disponível para trabalhar mais horas do que as 9h-17h, no entanto na maioria dos casos é uma forma que as empresas têm de pagar um pouco mais ao trabalhador sem ter tantos encargos de ambos os lados com segurança social e irs.

Ou seja, na maioria dos casos é ilegalmente aplicada porque não cumpre o espírito da lei que a enquadra. Bonito de dizer. Quando é mal aplicada serve apenas para pagar mais com o mesmo horário, quando é bem aplicada obriga a mais horas do que as do horário estipulado. Teoricamente é a maior inimiga dos trabalhadores aspirantes a flexibilizadores e de qualquer mãe de família, porque normalmente ainda tem tendência a cair nas horas do jantar!

Raras excepções, honrosas porque existem, a isenção de horário pode ser negociada sem compensação adicional e como forma de compensação, por alguns dias se ficar depois da hora e noutros sair mais cedo. Na maioria das empresas é bem aceite que as pessoas que ficaram até mais tarde entrem mais tarde no dia seguinte porque precisam de recuperar. Eu atrever-me-ia a dizer que a maioria dos pais até prefere sair mais cedo no dia seguinte e fazer uma surpresa à família recuperando o que realmente importa. Mas isto tem que ser dito, explicado e acordado com as chefias para que o mau ambiente não mine uma solução positiva.

A isenção de horário funciona particularmente bem nas funções comerciais, uma vez que depende dos horários dos clientes e envolve muitas vezes deslocações que tornam o regresso ao escritório desnecessário. Aí é uma questão de organização pessoal e sugiro a todos os que têm funções comerciais e dificuldades de conciliação entre o trabalho e a família (ou qualquer outro tema), que façam um bom treino de gestão do tempo, porque são nitidamente privilegiados e nem sempre se dão conta disso.

O horário de trabalho costuma estar afixado em lugar visível (ou deveria) e pedir uma isenção de horário levanta sempre questões financeiras que fazem recuar as chefias e as direções das empresas. Pedir uma isenção informal, sem aumento de salário, ou em vez do aumento de salário, tendo por base algumas tarefas que beneficiam a empresa se forem realizadas antes do horário, pode ser um argumento de peso para conseguir uma saída mais cedo sem levantar problemas.

E depois depende das funções, porque até nas lojas é preciso contabilizar stocks, fazer montras, arrumar material, contactar fornecedores e fazer limpezas. Nas recepções pode fazer sentido consoante a quantidade de chamadas detectadas pela central antes da abertura do expediente e acumulando o serviço de recepção e triagem de correio, por exemplo.

Acho que tenho defendido ao longo dos textos e das respostas uma postura simples: é preciso que a empresa perceba vantagens reais para dar tempo. E às vezes a motivação e a “boa cara” não chegam para convencer ninguém.

10 comentários:

  1. Para o trabalhador não há grandes vantagens:
    - paga IRS e Seg Social como se esse valor pertencesse ao salário bruto;
    - tem de cumprir na mesma horário e apresentar justificação por eventuais atrasos;
    - a qualquer momento a empresa pode-lhe retirar a isenção, ficando o trabalhador sem parte do seu salário sem mais nem menos.

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  2. Concordo com o que foi dito acima. Já tive isenção de horário em funções comerciais e em nada disfrutei da mesma. Tinha que cumprir horário rígido quando convinha à entidade patronal e trabalhar fora de horas, igualmente quando lhes convinha.

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  3. Tal como referi no texto "tem que ser dito, explicado, negociado" - o tempo obviamente.
    A maioria das formas de organização de trabalho são feitas e pensadas para facilitar a vida às empresas e não aos trabalhadores. A maioria das injustiças também são contra os trabalhadores.
    É preciso falar, negociar e oferecer a ganhar à empresa.
    E sim, na maioria dos casos, as pessoas são exploradas. Mas alterar mentalidades implica muito trabalho :)

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  4. Eu fui ingénua, admito: nunca tinha ouvido falar na Isenção de Horário na minha vida, foi-me posto o acordo à frente quando fui assinar contrato, explicaram-me que era para a empresa estar protegida contra inspecções surpresa caso o trabalhador estivesse fora de horas no local de trabalho, era só uma formalidade, blá blá, e eu acreditei e assinei.
    Se eu tivesse dito que não concordava e que queria cumprir o horário e não ter essa "opção" tinha-me dado o contrato para assinar? Duvido, acho que o meu processo de recrutamento teria terminado ali, já que a empresa tem essa "regra": todos os que trabalham (como eu trabalhava) no departamento de informática tinham que ter esse acordo, sem excepção.
    Depois quando tive o segundo filho e comecei a faltar pelas consultas e doenças típicas da primeira infância, ou a ter alguns atrasos de manhã (fralda que transborda ou criança q vomita a sair de casa :-S) foi-me dito taxativamente que eu ou cumpria o horário e faltava menos ou me era retirada a Isenção - ou seja, passava a ganhar 20% a menos de salário...
    Como se muda mentalidades destas? Ainda por cima sózinha (o resto da malta era mto "come e cala" com medo das represálias)?...

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  5. snb :)
    Como se muda? Devagarinho. Pelas beiras que era como eu comia a papa quente :)
    Na maioria dos casos, não se muda de repente.
    Muda-se sugerindo quando for contratado alguém novo, uma solução flexível. E quando houver um caso, já se podem discutir outros.
    Muda-se quando o chefe ou a "melhor amiga" do dito estão com dificuldades de conciliação.
    Muda-se procurando activamente outro emprego.
    Eu, que também sou ingénua, continuo a acreditar que o importante é nunca aceitar como destino e não nos conformarmos, o resto... vem com oportunidades que nem estávamos à espera :)

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  6. Eu trabalhei no sector da construção civil durante mais de 5 anos em regime de isenção de horário, mas a lógica que grassava na empresa era que só havia um horário a cumprir: o da entrada, porque o da saída, era quando desse para sair. Se saísse a horas, conforme estipulado no horário de trabalho era encarada de lado. Nunca ninguém viu com bons olhos entrar mais tarde no dia seguinte ou sair mais cedo um dia qualquer da semana. Invariavelmente saía 1h ou 1h30 mais tarde do que o estipulado e além disso, ninguém me pagava horas extras (que eram mais que muitas ao final do mês), porque o acordo que assinei era sem limite de horas (outro aspecto que muitos desconhecem... podem existir vários tipos de acordo de isenção de horário).
    Para mim, as únicas vantagens que tive foram: 1) pagavam mais porque quase de certeza teria a mesma realidade laboral, com ou sem isenção de horário; 2) se precisasse ausentar-me durante o horário normal de trabalho, para tratar de assuntos pessoas podia fazê-lo com alguma margem de "benevolência", mas isso também variava de chefia directa para chefia directa.

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  7. @Ana: mudar de emprego foi o que eu fiz, mas isso não mudou em nada a mentalidade ou a realidade da empresa onde estava antes - ou seja, na prática, há centenas de pessoas que continuam e continuarão a subjugar-se a essa "regra da casa"....

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  8. Boa tarde,

    A minha empresa aplica o regime de isençao de horário e atribui uma remuneração específica para esta rúbrica.
    Acontece que nós temos afixado no nosso local de trabalho, o seguinte horário: 09H/19H com 1H de almoço. A minha questão é se é lagal, ainda que com IST, termos um periodo normal de trabalho de 9H diárias e 50H semanais.
    Eu julgo que o horário afixado deve ser de 8h diárias para os colaboradores. Ou melhor deveriam haver 2 horários: o do funcionamento do escritório e o horário de trabalho dos colaboradores.
    O que eu gostaria mesmo de saber é se a minha empresa não está a cometer nenhuma ilegalidade ao colocar um horário de 9h diárias, porque a IST pressupõe que o colaborador deve ser flexível com o horário e estar disponível para fazer mais horas que o habitual, sem haver pagamento de horas extra. E portanto, será correcto sermos obrigados a fazer 9h diárias, mesmo recebendo a rubrica de IST?

    Obrigada

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  9. O trabalhador em.insencao horaria pode ver o horário alterado no proprio dia? Ser avisado k tem k entrar mais cedo no proprio dia?

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