quinta-feira, 30 de junho de 2011

De pequenino se torce o pepino

Dra. Cátia Santos| Psicóloga, área de Psicologia Clínica

Hoje é dia de se falar sobre o impacto da interacção dos pais na vida da criança.

No artigo anterior dei a conhecer um pouco da importância da interacção das crianças, com os pais, para o desenvolvimento das mesmas. Tendo surgido alguma curiosidade e interesse em explorar um pouco mais as diferenças encontradas nas interacções entre as díades, esta semana dedicamos o espaço da Psicologia a um olhar mais cuidado para estas diferenças.

Revisitando um pouco o conhecimento, sabe-se que o ser humano é, por excelência um ser social. O desenvolvimento é realizado através da interacção entre o bebé e o mundo que o rodeia, mediante diferentes modalidades como o olhar, o tom de voz e a fala, assim como o contacto físico, [1] verificadas na díade pai-bebé e mãe-bebé. Mais, os estudos dizem-nos que em termos evolutivos o crescimento ao nível cerebral é intenso e extremamente rápido, até aos 18 meses de idade, sugerindo que a interacção inicial com base em diferentes tipos de padrões de estímulos seja muito relevante. [2]

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Trabalho independente II

Ana Teresa Mota | Consultora em Recursos Humanos

Depois do pequeno artigo sobre o trabalho independente as perguntas e questões que surgiram sobre os pagamentos e dinheiros foram em número suficiente para me ocorrer que fazia sentido voltar ao tema.

E eu que passo a vida a dizer que é preciso fazer contas, em especial neste capítulo, abordei de forma demasiado ligeira as contas. Ora vamos a elas.

A minha maior surpresa quando confrontada com perguntas do género “queria saber quanto é que o salário dá líquido”, é que as pessoas não fazem a menor ideia de como se calculam estas coisas e entregam às empresas todo o poder de decisão no caso dos recibos verdes chutando um número para o ar sem noção nenhuma de quanto levam para casa.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Avaliar a possibilidade de flexibilidade numa determinada função

Seguem-se algumas directivas que podem ajudar tanto o empregador como o funcionário a avaliar o tipo de trabalho flexível que pode funcionar melhor para uma determinada função.

Considerações para o trabalho flexível segundo o tipo de função :

Membro de uma equipa - O trabalho é mais à base de projectos, com prazos longos e menos dependente de outros membros da equipa? Este tipo de trabalho permite uma flexibilidade relativamente autónoma, como trabalho a partir de casa ocasional ou regular, mas é preciso ter cuidado para que a pessoa não fique isolada e nem perca a visibilidade dentro da equipa.

Supervisão - Trata-se de uma função de supervisão, em que uma parte importante do trabalho diário é orientar os funcionários e resolver problemas? Se for importante uma cobertura a tempo inteiro, considere a partilha de funções – ou será possível criar uma oportunidade para que outra pessoa o possa substituir? Lembre-se também que muito do trabalho de supervisão ao nível superior já é feito remotamente, especialmente se a função for global ou cobrir mais de um local de trabalho.

Contacto com o cliente/ relações públicas - Trata-se de uma função virada para o exterior, com muito tempo dedicado a contactos externos? A flexibilidade diária poderia ser uma enorme vantagem nesta função, aproveitando para escrever relatórios no trânsito ou para fazer um apanhado do trabalho feito em casa.

Trabalho de processamento - É necessária uma grande quantidade de processamento e análise? Existem picos de trabalho que requeiram cobertura extra? Uma coisa que pode funcionar são horas de flexibilidade anuais à medida do ciclo empresarial. Um espaço tranquilo, livre de interrupções, faria com que estas tarefas se adequassem a um trabalho ocasional a partir de casa? Poderia haver questões de confidencialidade a ultrapassar?


“Em cada pedido de trabalho flexível, a presunção de possibilidade é o ponto de partida.”
Martin Tiplady, Director de RH na Metropolitan Police

“Acontece muitas vezes as mães que regressam ao trabalho quererem menos responsabilidade. Sei também que para muitas delas é uma fase passageira.”
Irene Allen, Fundadora e Directora de RH na Listawood

http://www.flexibility.co.uk/
Tradução feita por Carla Palhares da Costa

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Bom regresso !

Tenho a sorte de trabalhar numa empresa onde as pessoas são tratadas como pessoas e não como máquinas de produzir coisas. Se calhar a área de negócio ajuda - trabalho em comunicação - ou se calhar tem tudo a ver com a essência do patronato.
Estou há quase seis anos nesta empresa. Nem tudo foram rosas, mas passo a passo as coisas foram acontecendo. Tive dois filhos e em ambas as alturas pude sempre usufruir dos direitos que a Lei me dá, enquanto mãe: licenças sem chatices, horários de amamentação respeitados, etc.
Dou muito de mim à empresa. Isto inclui trabalhar fora de horas, fins-de-semana, dar "jeitinhos" durante as licenças de maternidade, ir para o estrangeiro (e isso conta como trabalho 24/7), etc. Mas faço isto tudo porque sinto que sou recompensada. Não tenho um ordenado milionário (looooonge disso), mas sou tratada como gente e isso para mim é o mais importante.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Um dia não são dias

Dra. Cátia Santos | Psicóloga, área de Psicologia Clínica

Hoje o espaço da Psicologia reserva o dia para a revisão dos textos anteriores e a flexibilização e revolução das ideias e pensamentos.

É feriado e, por isso, a publicação de hoje será colocada para a semana. Como gostamos de aguçar a curiosidade aproveitamos para vos dar a conhecer o tema: interacção do bebé com a mãe e o pai, onde faremos uma pequena reflexão sobre as diferenças entre as duas e importância.

Aproveitamos, igualmente, para abrir a caixa de sugestões para que a encham com ideias para estes textos de quinta-feira dedicados a emoções, sentimentos e pensamentos, assim como temas que gostassem que a Psicologia apontasse o seu foco para lhes dar luz e torná-los mais claros.

Aqui a têm: psicologiaparaflexibilizar@gmail.com

Aproveitem o dia para existir!

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Trabalho Independente

ANA TERESA MOTA | CONSULTORA DE RECURSOS HUMANOS

O trabalho independente é o limite da autonomia, da flexibilidade e muitas vezes foi visto associado ao medo, medo da precariedade, medo da insegurança, medo do próprio medo.No caso da maioria dos profissionais liberais, que trabalham em resposta a necessidades concretas e pontuais das empresas, a questão tem mais a ver com a definição de preço e a abordagem mais cuidada inicial em que se estabelecem os serviços e os pagamentos, esta é a melhor solução para articular e equilibrar em função das inconstantes necessidades a vida familiar e o orçamento doméstico.

Ser profissional liberal, trabalhando a recibos verdes, implica gozar de total liberdade para estar uma semana inteira sem trabalhar, ou para trabalhar 14h por dia na semana seguinte – o importante é prestar os serviços com que nos comprometemos.
Actualmente os despedimentos são fáceis e ainda por cima aparecem de surpresa, primeiro porque a legislação facilita imenso a vida às empresas, segundo porque as empresas decidem sem consultar o interessado quando é que uma pessoa deixa de fazer falta.

terça-feira, 21 de junho de 2011

O que fazer se um funcionário pedir para flexibilizar o trabalho? (vantagens)

Até aqui temos dedicado este espaço às vantagens da conciliação para as mães, para os pais e para as crianças. A partir de hoje, todas as  terças feiras, vamos falar de como a empresa pode viver de uma forma construtiva e produtiva a flexibilidade tendo como objectivo este equilíbrio. O tema de hoje prende-se com o regresso ao trabalho.

Muitos funcionários, ao regressar da licença de maternidade, pretendem alterar o horário de trabalho para ajudar a conciliar os compromissos familiares e profissionais. 
 

As vantagens da flexibilidade
Por que razão devem as organizações e empresas, pequenas e grandes, continuar a empregar as mulheres depois da licença de maternidade? À parte as obrigações legais, quais as vantagens de o fazer? Para identificar os fortes motivos profissionais para uma estratégia para trabalhadoras após a licença de maternidade teremos de falar das preocupações que algumas organizações têm relativamente às questões da maternidade.
Teremos também a oportunidade de observar e fazer alterações positivas na forma como o trabalho é organizado, para atingirmos uma situação em que todos fiquem a ganhar, com vantagens para a empresa e para o funcionário.

As vantagens que podem ter um impacto real na conclusão a tirar são várias e estão descritas mais abaixo.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Tabela de Subsídios

Ainda, referente ao artigo da Licença Parental Inicial, apresento a seguinte tabela de Subsídios a atribuír.  

MONTANTES DOS SUBSÍDIOS
O valor dos subsídios corresponde a uma percentagem da Remuneração de Referência - RR do beneficiário e consta do quadro seguinte.
 Fonte: Segurança Social

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Licença Parental

EDUARDA MARIA CASTRO | ADVOGADA E MEDIADORA PENAL

Hoje fala-se da Licença Parental, com objectivo de conferir uma maior flexibilidade na conciliação da vida familiar e vida profissional, o Código de Trabalho – revisto pela Lei 7/2009 de 12.02 - através do novo regime da Parentalidade, aumenta o elenco dos direitos dos pais trabalhadores e substitui os conceitos de maternidade, paternidade e adopção para Parentalidade.
Artigo 33.º
Parentalidade
1 — A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.
2 — Os trabalhadores têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação ao exercício da parentalidade.

Artigo 39.º

Modalidades de licença parental

A licença parental compreende as seguintes modalidades:
a) Licença parental inicial;
b) Licença parental inicial exclusiva da mãe;
c) Licença parental inicial a gozar pelo pai por impossibilidade da mãe;
d) Licença parental exclusiva do pai.

Qual a duração da licença parental inicial?
A mãe e o pai trabalhadores têm o direito, por nascimento de filho, à licença parental inicial - anteriormente designada, por licença de maternidade - de duração variável, entre 120 a 180 dias consecutivos, consoante a mesma seja ou não partilhada pelos pais.
Ainda, no caso de nascimento de múltiplos, acresce um período de 30 dias por cada gémeo além do primeiro.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Diz-me quem te educa, dir-te-ei quem serás

Dra. CATIA SANTOS | PSICOLOGA, AREA DE PSICOLOGIA CLINICA

Nas últimas semanas debruçámo-nos sobre a família no prisma dos “grandes”, reflectindo sobre tópicos ligados à flexibilização no trabalho e ao equilíbrio entre este e a família. Esperamos que tenham aproveitado as leituras para revolucionar um pouco a mente. Mas agora, hoje, interessam-nos os “pequenos”. Se por um lado, as decisões dos pais relativamente ao trabalho, e à família claro, alteram o seu modo de estar no mundo e de se relacionarem com os outros, por outro lado, as crianças também são transformadas por estas decisões.
A presença dos pais, como pessoas activas e contentoras, nos primeiros anos de vida dos filhos é muito importante, dado que a interacção é imprescindível para o desenvolvimento dos bebés. A partir dos padrões de interacção, o bebé vai desenvolvendo a sua intersubjectividade, fundamental para a criação de uma mente criativa e estimulada, capaz de permitir a aquisição das mais variadas aprendizagens sociais, escolares e, no futuro, profissionais. A interacção mães-bebés e pais-bebés têm alguns pontos em comum, mas na sua essência são muito diferentes. A mãe vocaliza mais, é mais didáctica e a interacção baseia-se na manipulação dos objectos na sua forma convencional, ao contrário dos pais cuja interacção se baseia essencialmente no contacto físico, sendo pautada por brincadeiras imprevisíveis que conferem um aspecto mais estimulante à interacção nesta díade. 1, 2 , 3 Percebemos, deste modo, a importância da existência de um envolvimento forte, e rico, de ambos os pais, na vida dos seus filhos.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Isenção de horário

ANA TERESA MOTA | CONSULTORA EM RECURSOS HUMANOS

A isenção de horário é uma figura legal que prevê a compensação monetária do trabalhador por estar disponível para trabalhar mais horas do que as 9h-17h, no entanto na maioria dos casos é uma forma que as empresas têm de pagar um pouco mais ao trabalhador sem ter tantos encargos de ambos os lados com segurança social e irs.

Ou seja, na maioria dos casos é ilegalmente aplicada porque não cumpre o espírito da lei que a enquadra. Bonito de dizer. Quando é mal aplicada serve apenas para pagar mais com o mesmo horário, quando é bem aplicada obriga a mais horas do que as do horário estipulado. Teoricamente é a maior inimiga dos trabalhadores aspirantes a flexibilizadores e de qualquer mãe de família, porque normalmente ainda tem tendência a cair nas horas do jantar!

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Direito ao trabalho a tempo parcial atribuído ao trabalhador com responsabilidades familiares.

EDUARDA MARIA CASTRO | ADVOGADA E MEDIADORA PENAL

Continuamos no âmbito da protecção na Parentalidade, que se concretiza através da atribuição de Licenças, Faltas, Dispensas e Direitos ao trabalhador com responsabilidades familiares.
Na sexta-feira passada conversámos acerca do Direito ao Horário Flexível, hoje falamos de um outro Direito atribuído à mãe e ao pai na qualidade de Trabalhador/a com Responsabilidades Familiares:
Direito ao Trabalho a Tempo Parcial. Encontra-se previsto nos Artigos 35º, nº1 alínea o), Artigo 55º e Artigo 57º da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

O malabarismo no masculino

CATIA SANTOS | PSICOLOGA, AREA DE PSICOLOGIA CLINICA

O mundo está em mudança. E isso não é necessariamente uma coisa má. Pelo contrário, a mudança pode ser vista com um catalisador do maravilhoso e do fantástico. Falámos de mulheres, ou melhor, super mulheres, e da sua dificuldade ou facilidade, mais uma vez uma questão de perspectiva, em conciliar a família e o trabalho. E permanece a questão, então e os homens? Será que vêm mesmo de outro planeta, ou partilham algo em comum com as mulheres? As últimas estatísticas de estudos realizados em Portugal1 dizem-nos que a percentagem de homens que escolhe ficar em casa com os filhos após o nascimento destes (em licença de paternidade) é, ainda, pequena (25%). O estudo acrescenta que "toda a gente sabe que quem se ausenta do local de trabalho para cuidar dos filhos é discriminado em termos de promoções e de ordenados e os homens não querem suportar esses sacrifícios.". E aqui podemos fazer uma ponte com o artigo publicado anteriormente, e encontramos uma semelhança relativamente às mulheres, a discriminação no local de trabalho.
Porém, estamos perante um aspecto que nos capta a atenção, a mudança de rumo. Os homens, ainda que timidamente, vão mostrando-se interessados em estar mais presentes para os filhos, em serem bons pais e bons profissionais. O seu papel tem sido cada vez mais relevante no desenvolvimento das crianças, sendo os pais reconhecidos como figuras activas e contentoras dos filhos, participando nas rotinas e nas actividades que constituem o quotidiano da vida em família. 2
A conciliação entre a família e o trabalho caracteriza-se por três aspectos principais: tempo, envolvimento e satisfação. O homem é capaz de ser bom pai e trabalhador quando consegue dedicar o mesmo tempo aos dois grandes papéis sociais. No que diz respeito ao envolvimento implica que haja um interesse genuíno e dedicação tanto na família como no trabalho. E, por fim, caracteriza-se por um nível de satisfação no desempenho dos papéis de pai e trabalhador. Considera-se que quando esta conciliação é bem conseguida, o bem-estar é igualmente atingindo.3

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Trabalho em part-time

ANA TERESA MOTA | CONSULTORA EM RECURSOS HUMANOS  

Aqui temos um dos melhores exemplos de conciliação entre a vida familiar e a vida profissional, uma vez que permite um horário verdadeiramente distribuído, sem que exista na realidade uma dupla jornada de trabalho feita nas horas de descanso como acontece na maioria das modalidades.

E apresenta a sua quota parte de problemas, por um lado para os trabalhadores porque representa um menor rendimento, por outro lado para as empresas por representar uma menor disponibilidade. Visto na perspetiva correta poderíamos eventualmente considerar que os trabalhadores conseguem gerir melhor o seu tempo familiar reduzindo algumas despesas essenciais que compensam o menor rendimento e que as empresas conseguem uma maior produtividade dado um menor cansaço e maior focalização dos trabalhadores.

Mudar mentalidades é isso mesmo.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Direito ao horário flexível atribuído ao trabalhador com responsabilidades familiares

Vivemos tempos de mudança! Cabe a cada um de nós contribuir para que esta mudança seja para melhor.
O Movimento “Revolucionar para Flexibilizar” é um despertar de mentalidades e consciências.
Como para mudarmos é fundamental o conhecimento, proponho para todas as sextas-feiras um desafio: Partilha de conhecimentos, ideias e experiências, sob cenário do Direito. Neste espaço discutiremos propostas, avanços e recuos, até mesmo estados de alma.


Porque se trata de um Movimento que defende a Flexibilização como instrumento de Conciliação entre trabalho e família, nada melhor que começarmos a nossa conversa com:
Direito ao horário flexível atribuído ao trabalhador com responsabilidades familiares.

Trata-se de um Direito que a lei atribui aos pais, que pode ser utilizado como instrumento para atingir a conciliação entre vida profissional e vida familiar e pessoal.
Encontra-se previsto nos Artigos 35º nº1, alínea p), Artigo 56º e Artigo 64º nº1, alínea f) do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009 de 12 de Dezembro.  

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Banco de horas

Os bancos de horas são formas de organização que permitem aos empregadores e trabalhadores gerir de forma mais eficaz as horas semanais ou mensais a que por contrato o trabalhador está obrigado a cumprir.
Funcionam como “contas correntes” em que o trabalhador tem que trabalhar 35 horas por semana, nos primeiros dias da semana trabalha 10 horas por dia, pode dividir as 15 horas que lhe faltam pelos outros 3 dias, incluindo por ausência num deles.
Ou ao contrário, na primeira semana trabalhar menos duas horas, na segunda semana trabalhar mais duas horas.